ESTARRECIDO!!!
Soube ontem que os comerciantes, proprietários de bares e restaurantes em Nazaré da Mata se submeteram a um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, proposto pelo Ministério Público, cujas imposições ferem de morte os direitos e garantias insculpidos nossa Constituição de 1988.
No campo do Princípio da Legalidade, implícito no art. 5º, inciso II, da CRFB/88, que expõe: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, tem-se que os comerciantes do Município não devem se submeter ao referido TAC, que não é lei, uma vez que jamais foi conferido ao Ministério Público ou representante deste a prerrogativa de legislar.
Em um Município carente como o de Nazaré da Mata, onde já se amarga um fracasso natural da cidade, que não detém grande poder aquisitivo, nem é conceituado ponto turístico, ainda mantém uma alta taxa de iluminação pública, altos valores cobrados a título de aluguel de imóveis, além da atual crise financeira que se abate por todo o Brasil, proibir o Comerciante de estender o atendimento após as 02h00m., com direito a deslocamento de viaturas da PM para determinar o fechamento dos estabelecimentos, sob ameaça de prisão, reputa-se patente ABUSO DE AUTORIDADE, e os nossos empresários devem repudiar o referido ajuste de conduta.
Unam-se, Ilustres batalhadores Comerciantes, em combate às tais des-medidas de ajustes contidas no referido TAC, denunciando no CNMP, ingressando com respectiva medida judicial contra o flagrante abuso, garantindo o funcionamento livre do seu estabelecimento comercial.
O fato de se combater o SOM ALTO, que realmente incomoda e degrada, a própria campanha "Som Sim, Barulho Não, não pode manter relação com o fato de o Comerciante estender a sua jornada de atendimento madrugada a dentro.
Os relatos são de que as autoridades policiais determinam não apenas o fechamento do estabelecimento, como o recolhimento do usuário que estiver presente. O que é isso, UM TOQUE DE RECOLHER???
A nossa Lei de Abuso de Autoridade, LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, é uma lei CADUCA, da época da ditadura, aonde algumas "autoridades" matavam e escondiam o corpo, acobertados pelo próprio Estado. Devemos lutar pela aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, para coibir, justamente, ABUSOS COMO ESSE RELATADO!!!
DIGAM NÃO AO TAC, NÃO SE SUBMETAM, SENHORES COMERCIANTES, BRAVOS GUERREIROS, A ESSE ABSURDO, A ESSA VIOLÊNCIA PROPOSTA EM NAZARÉ DA MATA, ENCABEÇADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!
Soube ontem que os comerciantes, proprietários de bares e restaurantes em Nazaré da Mata se submeteram a um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, proposto pelo Ministério Público, cujas imposições ferem de morte os direitos e garantias insculpidos nossa Constituição de 1988.
No campo do Princípio da Legalidade, implícito no art. 5º, inciso II, da CRFB/88, que expõe: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, tem-se que os comerciantes do Município não devem se submeter ao referido TAC, que não é lei, uma vez que jamais foi conferido ao Ministério Público ou representante deste a prerrogativa de legislar.
Em um Município carente como o de Nazaré da Mata, onde já se amarga um fracasso natural da cidade, que não detém grande poder aquisitivo, nem é conceituado ponto turístico, ainda mantém uma alta taxa de iluminação pública, altos valores cobrados a título de aluguel de imóveis, além da atual crise financeira que se abate por todo o Brasil, proibir o Comerciante de estender o atendimento após as 02h00m., com direito a deslocamento de viaturas da PM para determinar o fechamento dos estabelecimentos, sob ameaça de prisão, reputa-se patente ABUSO DE AUTORIDADE, e os nossos empresários devem repudiar o referido ajuste de conduta.
Unam-se, Ilustres batalhadores Comerciantes, em combate às tais des-medidas de ajustes contidas no referido TAC, denunciando no CNMP, ingressando com respectiva medida judicial contra o flagrante abuso, garantindo o funcionamento livre do seu estabelecimento comercial.
O fato de se combater o SOM ALTO, que realmente incomoda e degrada, a própria campanha "Som Sim, Barulho Não, não pode manter relação com o fato de o Comerciante estender a sua jornada de atendimento madrugada a dentro.
Os relatos são de que as autoridades policiais determinam não apenas o fechamento do estabelecimento, como o recolhimento do usuário que estiver presente. O que é isso, UM TOQUE DE RECOLHER???
A nossa Lei de Abuso de Autoridade, LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, é uma lei CADUCA, da época da ditadura, aonde algumas "autoridades" matavam e escondiam o corpo, acobertados pelo próprio Estado. Devemos lutar pela aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, para coibir, justamente, ABUSOS COMO ESSE RELATADO!!!
DIGAM NÃO AO TAC, NÃO SE SUBMETAM, SENHORES COMERCIANTES, BRAVOS GUERREIROS, A ESSE ABSURDO, A ESSA VIOLÊNCIA PROPOSTA EM NAZARÉ DA MATA, ENCABEÇADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!
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