sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Ajuda para os pobres? - Espaço Vital

A liminar dada pelo ministro Luiz Fux, do STF, concedendo o auxílio-moradia para a magistratura brasileira (ação originária nº 1.773), está hoje completando três anos! O benefício supremo contrasta com o Brasil insolvente, milhões de desempregados, outros minguando à porta de hospitais sucateados, a segurança pública falida, escolas sem merenda, funcionalismo recebendo salários em pinga-pinga, etc.

Ajuda para os pobres? - Espaço Vital: A liminar que concedeu o “auxílio-moradia” completa hoje (15.9.2017) três anos de vigência. São R$ 4.377,73 mensais, sem descontos e sem limitação do teto constitucional. Enquanto a ação não é julgada pelo colegiado, a tartaruga jurídica estacionada no STF – já rendeu a cada magistrado, cada promotor, cada procurador, cada conselheiro de contas R$ 157.598,28.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

O juiz papador - Espaço Vital

Vigilavit iustitiae oculus.
O juiz papador - Espaço Vital: Era uma ação trabalhista em que o porteiro de um motel reclamava horas extras. A petição inicial juntou fotos com as placas de automóveis que eram ´habituês´ nas incursões românticas.  E requereu que o Detran informasse os nomes dos proprietários dos clientes assíduos...

domingo, 11 de dezembro de 2016



ESTARRECIDO!!!
Soube ontem que os comerciantes, proprietários de bares e restaurantes em Nazaré da Mata se submeteram a um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, proposto pelo Ministério Público, cujas imposições ferem de morte os direitos e garantias insculpidos nossa Constituição de 1988.

No campo do Princípio da Legalidade, implícito no art. 5º, inciso II, da CRFB/88, que expõe: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, tem-se que os comerciantes do Município não devem se submeter ao referido TAC, que não é lei, uma vez que jamais foi conferido ao Ministério Público ou representante deste a prerrogativa de legislar.

Em um Município carente como o de Nazaré da Mata, onde já se amarga um fracasso natural da cidade, que não detém grande poder aquisitivo, nem é conceituado ponto turístico, ainda mantém uma alta taxa de iluminação pública, altos valores cobrados a título de aluguel de imóveis, além da atual crise financeira que se abate por todo o Brasil, proibir o Comerciante de estender o atendimento após as 02h00m., com direito a deslocamento de viaturas da PM para determinar o fechamento dos estabelecimentos, sob ameaça de prisão, reputa-se patente ABUSO DE AUTORIDADE, e os nossos empresários devem repudiar o referido ajuste de conduta.

Unam-se, Ilustres batalhadores Comerciantes, em combate às tais des-medidas de ajustes contidas no referido TAC, denunciando no CNMP, ingressando com respectiva medida judicial contra o flagrante abuso, garantindo o funcionamento livre do seu estabelecimento comercial.

O fato de se combater o SOM ALTO, que realmente incomoda e degrada, a própria campanha "Som Sim, Barulho Não, não pode manter relação com o fato de o Comerciante estender a sua jornada de atendimento madrugada a dentro.

Os relatos são de que as autoridades policiais determinam não apenas o fechamento do estabelecimento, como o recolhimento do usuário que estiver presente. O que é isso, UM TOQUE DE RECOLHER???

A nossa Lei de Abuso de Autoridade, LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, é uma lei CADUCA, da época da ditadura, aonde algumas "autoridades" matavam e escondiam o corpo, acobertados pelo próprio Estado. Devemos lutar pela aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, para coibir, justamente, ABUSOS COMO ESSE RELATADO!!!

DIGAM NÃO AO TAC, NÃO SE SUBMETAM, SENHORES COMERCIANTES, BRAVOS GUERREIROS, A ESSE ABSURDO, A ESSA VIOLÊNCIA PROPOSTA EM NAZARÉ DA MATA, ENCABEÇADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Voltando a lucubrar... Há cerca de 1 mês, no Fórum local, me deparei com um caso de uma jovem de 22 anos cobrando pensão alimentícia do pai de sua filha, que já contava 09 anos.
Ele apenas reconheceu a paternidade através de ação de investigação, mas mudou para São Paulo e a família ocultava o seu endereço.
O caso era da Defensoria, mas a avó dessa garota de 9 anos, já foi cuidadora em um Lar de Idosos no qual sou assessor jurídico voluntário, e acabamos conversando, aonde ela me forneceu as informações.
Aprofundando no caso, descobri que o "pai" não apenas não pagava pensão alimentícia, desde o resultado positivo do exame, como também, estuprou a mãe dessa criança quando ela ainda tinha 13 anos. Ela engravidou e não abortou (mesmo podendo).
Não obstante não receber pensão alimentícia, ter uma filha fruto de um ato de extrema violência, a avó e a filha de 13 anos, à época, resolveram pela gravidez e criação do bebê.
No dia ela me relatou que a coisa melhor em sua vida foi a sua neta e que a mãe, hoje casada e com mais um filho, enfrentou problemas pela tenra idade, não pelo fato de ter uma filha vítima de estupro.
Pois bem. Esqueçamos o estuprador, viabilizei para que ela fosse atendida pelo representante do MP, seja na ação penal, seja na ação de cumprimento da sentença de alimentos.
Fico imaginando o desfecho de tudo, com o aborto do ser fecundado. A avó da garota já possui um filho envolvido com o tráfico, possui outro especial, uma com 28 anos e essa, vítima de estupro que conta hoje com 22 anos.
A criança talvez a tenha salvado do mundo das drogas, que dilacera vidas no bairro periférico em que vive. O ato brutal do estupro foi superado, ela foi uma felizarda. Mas, além do ato brutal do estupro, ainda submeter-se ao ato brutal e violento do aborto, não seria tão dantesco quanto?
Mesmo sem orientação, sem apoio psicológico, sem qualquer estrutura, a mínima que seja, essa jovem conseguiu criar a filha e hoje trabalha, estuda e é casada com mais um filho. O mal não derrotou o bem e a história, ao menos para essas personagens, desenha um caminho e quiça, um final feliz.

sexta-feira, 28 de março de 2014