Síndrome de Alienação Parental – SAP
Apesar da semelhança com uma das teclas de controles remotos dos aparelhos de TVs mais modernos, esta nomenclatura (SAP) carrega um verdadeiro drama em seu âmago. A Síndrome de Alienação Parental foi observada em nosso meio pelo Professor de Psiquiatria Clínica Richard Gardner (*1931+2003), da Universidade de Columbia – USA, que ficou conhecido por cunhar este termo, “Parental Alienation Syndrome”, em português, Síndrome de Alienação Parental – SAP. O caráter destrutivo, observado por Gardner, que permeia no agente propulsor deste mal, faz com que a inobservância seja aceita até mesmo como um cuidado excessivo, sendo, na realidade, uma vingança por parte do cônjuge, avós maternos ou paternos; faz com que o anuenciemos nos tornando omissos ante a sua prática.
Gardner preocupava-se em defender os Pais em batalhas de custódias, principalmente naquelas em que a criança era vítima da SAP. Muitas vezes ocorria de forma involuntária, a mãe queria “incutir” no infante um sentimento só seu, que não poderia ser desenvolvido pela criança, seja pela idade, seja pela docilidade e puerilidade; falta de sensibilidade para certos sentimentos inerente aos adultos. Os sentimentos que se instalam nas vítimas da SAP são os de temor, pavor, repúdio do infante para com o Pai; sentimento este culposamente e até dolosamente deflagrado pela Mãe. Na forma leve, moderada ou grave, a Síndrome passou a ser observada por Gardner como peça fundamental nos comportamentos complexos dos filhos de pais divorciados. Com o passar dos anos e a independência feminina esse tabu foi quebrado, incorrem hoje na Síndrome de Alienação Parental tanto a Mãe, abandonada pelo companheiro, quanto o Pai, abandonado pela companheira. Na realidade, ambos passam a disseminar, a “cativar” na criança esse repúdio, que culmina muitas vezes com a destruição do caráter e da personalidade daquele pequeno ser, que nada sabe e nada fez para desenvolver tais sentimentos. Hodiernamente, de uma forma bilateral, os amontoados de processos nas Comarcas crescem e se arrastam; são ações de Divórcio, Reconhecimento de Paternidade (DNA), Guarda Provisória, Regulamentação de Visitas dentre outros. Litígios comuns, mas que devem ficar restritos aos pais, sem que os seus rebentos sejam atingidos, o que na prática funciona totalmente ao contrário; os pais e/ou avós usam os filhos como um objeto no litígio, fazendo com que um ou outro seja atingido em cheio, passando então a figurar como o vilão da estória, estória essa, nós adultos sabemos, tem sempre culpa bilateral, ou seja, culpa dos dois. O Congresso Nacional aprovou este mês um projeto de lei que pune o adulto (Pais ou avós) que “usar” a criança como objeto em desfavor do outro, afastando a criança do convívio da outra parte; comum em ações de divórcio. “Trata-se de uma forma de abuso e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação”. O projeto lei aprovado pelo Congresso, Projeto Lei nº 4053/08, que dispõe sobre a Alienação Parental, encontra-se agora à espera de sanção presidencial e almeja dar um basta nesta prática, punindo com multa, perda de guarda, ou detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, à parte que incorrer na infração, ou seja, Pai, Mãe e Avós; a conscientização deve partir destes, repito únicos deflagradores desse mal.(O grifo nosso).
FONTES:
> Revista Visão Jurídica
> Wikpédia – Internet
> Revista Eletrônica Âmbito Jurídico.
> Revista Visão Jurídica
> Wikpédia – Internet
> Revista Eletrônica Âmbito Jurídico.
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