Notadamente, o que temos visto no mundo dos criminalistas, é o esforço hercúleo para tentar condenar o criminoso sem que se exerça o caráter vingativo na sanção aplicada; a pena deve ter um caráter punitivo e deve, mais amiude, denotar o poder coercitivo do Estado e a obrigação que devemos ter no que diz respeito ao respeito que merece o nosso próximo. Todavia, o ser humano insiste em errar, insiste em invadir essa "argola" que separa o meu próximo de mim, insiste em incorrer nas vias do nosso Código Penal Brasileiro.
É evidente que tudo ocorre devido às imperfeições que são peculiares ao ser humano, espécie mais inconstante já criada pelo Criador Incriado; a unica, talvez, que tortura, mata e trucida por prazer, em toda a cadeia de seres animados. A unica que nasce débil e totalmente ignorante, em todos os sentidos; o mamífero que passa maior tempo precisando da mãe, indefeso, vulnerável, fácil de se dar cabo. Partindo da ideia do título, pressupomos que os nossos Doutores Acadêmicos já descobriram o que os nossos Legisladores e seus "auxiliares" ainda não atinaram. Para que se entenda o crime, se faz mister estar antenado ao criminoso, levando à análise extrema o que o leva a incorrer nos delitos, para, quem sabe, atacar o mal em sua essência, em seu âmago.
Tive o privilégio, há poucos dias, de ler um artigo da Drª. Mercês Muribeca, o qual classifico como excelente, obviamente dentro do meu pseudo entendimento, ou mesmo, sob a ótica de um reles aprendiz, um aspirante à carreira de Advogado. Mas podemos ver e, ao mesmo tempo adentrar, na preocupação de uma estudiosa do comportamento humano criminal, buscando entender o universo do criminoso, para dai poder estabelecer parâmetros à punições necessárias. É cediço que todos, indistintamente, são detentores em potencial de algum tipo de trauma; seria jocoso alcunhá-los de: esses pobres miseráveis, mas, de per si já demonstram que, digamos assim: "não são desse mundo".
Sei que muitos mantém a sugestão e assumem o jargão: "bandido(criminoso) bom é bandido morto". Todavia, desbanalizando o banal, ou, sob uma análise filosófica, todos os envolvidos em delitos, nas mais variadas tipificações, são, com efeito, portadores de algum sequela, partindo do pressuposto do "homem médio". Trocando em miudos, as pessoas envolvidas com o movimento do bem viver, não tem tempo para pensar em transgressão, não conseguem tornar a vida, o viver, mais difícil do que já o é; na realidade somos e nos consideramos verdadeiros herois, sobreviventes.
Deixo, então, as minhas ponderações a esse respeito, reforçando a minha tese de que, para se entender o crime, se faz mister, antes de tudo, entender o criminoso, objetivando o delito, evidentemente, mas sem prejuízo ao agente infrator, sem que se tome como único pressuposto a ideia da sanção.
Mário Cesar Barbosa da Silva
Bacharelando em Ciências Jurídicas.
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