quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Sobre o Exame de Ordem da OAB

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição. A matéria está em pauta no STF para decisão final.


Primeiramente quero manifestar meu descontentamento com o posicionamento do Eminente Desembargador. Sua atitude desmoralizou a instituição, reduziu a nada o exame e reacendeu a chama da inconstitucionalidade do mesmo, chama esta que nunca se apaga, devido, justamente, ao fato de filhos de ilustres personagens como estes que, via de regra não querem nada com a vida, uma vez que tiram o curso em faculdades que aprovam alunos nas coxas, jogando-os à sorte, e os mesmos, literalmente despreparados, não passam pelo crivo do exame de ordem.
Notem, que os entrevistados já tentaram o exame mais de 04 (quatro) vezes; conheço uma jovem que já vai em 12 (doze), isso mesmo, eu disse 12(doze) exames de ordem.
Gente... Creio deva ser tudo o que vimos na sala de aula e fomos submetidos às avaliações em períodos distintos... Vamos ai umas 03(três) tentativas... Vá lá!!!

A meu ver, o exame de ordem é, de longe, a unica forma de separar o joio do trigo (até posso ser joio), de avaliar realmente quem está apto ao exercício da profissão; precisa ser revisto, é evidente, afinal, há controvérsia na avaliação, na correção, na arrecadação dos valores pagos pelos que se submetem ao exame enfim, deve haver sim uma reconsideração/revisão dos meios, mas, consideravelmente nunca dos fins.
Fico às vezes imaginando como será o meu dia de exame, não imagino o curso sem este, haja vista empreender esforço em sobejo à conclusão do bacharelado. Fico pensando nas figurinhas que não comparecem às aulas, quando o fazem é por estarem em período de avaliações, ou por estarem prestes à reprovação por faltas, feito que se resolve facilmente, através de médicos que, por perjuro, lhes entregam atestados falsos, dando continuidade à farsa empreendida. Quanto às avaliações, o "modus operandi" está cada vez mais eficaz, no que diz respeito à cola.

A imagem da ordem, através do exame, foi maculada e, se a mentira vais a anos-luz via internet, a verdade vai a galope. O desejo do Magistrado talvez fosse apenas os holofotes, ou criar uma jurisprudência para favorecer os incautos que insistem nos recursos e não sentem que melhor seria insistir nos estudos, ou mudar de profissão. A Bela. que conheço e que já se submeteu 12 (doze) vezes ao exame; se isso não for um sinal para mudar de profissão, os anjos dessa pessoa estão loucos por um meio de informar a mesma que siga a sua verdadeira luz, deveria tentar outra carreira, quem sabe até no turismo, teremos World Cup em 2014.
Bem, não quero me arvorar mas, creio que posso pagar pela minha língua, instrumento que fere e, ao mesmo tempo apazigua. Um adendo. A meu ver, por uma questão de valorização das Instituições Academicas, a ordem deveria interferir, junto ao MEC, nestas e manter uma comunicação referente a: frequência, notas das avaliações, seminários, vida prática enfim, deveriam trazer o histórico do aluno à Ordem para, em seguida, sem prejuízos outros aos que insistem em não frequentar o curso, mas querem, às custas de liminar, estar vestidos a caráter preenchendo os corredores apertados dos fóruns, poderem ter os critérios acima avaliados e levados em consideração. Resolveria-se, destarte, a questão da saída de maus profissionais das Instituições Acadêmicas.

Para finalizar, haja vista estar este atrevido "Futuru Nobile Causidicu" cada vez mais prolixo, volto a destacar o estrago feito na Instituição que, a partir de agora, terá que se explicar acerca de vários métodos institucionais adotados, dentre eles à prestação de contas.

Meus caríssimos leitores, os textos publicados neste blog e em outros, podem ser conferidos também no blog "Lucubrações do Ksar": http://cronicasdoksar.blogspot.com/
Desde já conto com o acesso e os comentários deixados por Vs. Exas.

"Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos. Salmos 1:5"

Pax Et Lux.

Mário Cesar

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